Intermediação de crédito
Na Tiago Monteiro Automóveis, em Vila Boa do Bispo, a Intermediação de crédito é feita com rigor, transparência e foco nas suas necessidades. Trabalhamos com várias entidades financeiras para lhe apresentar propostas competitivas e adequadas ao seu perfil. Tratamos de todo o processo por si, poupando-lhe tempo e preocupações, para que possa escolher o seu automóvel com total confiança.Tiago Monteiro Automóveis Unipessoal, Lda
Informação Geral
Nome / Firma ou Denominação
Tiago Monteiro Automóveis Unipessoal, Lda
Número de Registo junto do Banco de Portugal
0007558
Categoria de Intermediário de Crédito
Título acessório
Regime de Exclusividade
Não
Serviços de Consultoria
Não
Domicílio Profissional
Morada
Rua Dom António José da Rocha Couto, n.º 67 R/C
Código Postal
4625-640
Localidade
Vila Boa do Bispo
Contactos
Contacto Telefónico
255 582 528
Endereço de Correio Eletrónico
geral@tiagomonteiroauto.pt
Mutuantes ou Grupo de Mutuantes com quem mantém contrato de vinculação
- Bicredit, Sociedade Financeira de Crédito, S.A.
- Santander Consumer Finance S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Credibom, S.A.
- 321Crédito, Instituição Financeira de Crédito S.A.
- BBVA, Instituição Financeira de Crédito S.A.
Serviços de Intermediação de Crédito
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores.
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
- Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes.
Responsabilidade Civil
Entidade Seguradora
Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
Número do Contrato de Seguro
RC65460242
Válido de
04-08-2025
Válido até
04-08-2026
O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

